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PARA QUE SERVE A ALTERAÇÃO CONTRATUAL E QUANDO DEVE SER FEITA
Ao longo do tempo de existência de uma empresa, é normal que aconteçam algumas modificações significativas em sua estrutura ou política organizacional, como mudança de endereço, troca da razão social (nome de registro), inclusão ou retirada de sócios, aumento do patrimônio e assim por diante. Mas, o que muitos não sabem é que tudo isso deve ser registrado no contrato social, um documento que pode ser comparado com a certidão de nascimento, pois nele estão inseridos os dados mais importantes do negócio no momento de sua abertura. Quando ocorre qualquer alteração em alguma cláusula desse contrato, o gestor deve solicitar a alteração contratual.
A ALTERAÇÃO CONTRATUAL É IMPORTANTE PARA A REGULARIDADE LEGAL DAS EMPRESAS
Existem mudanças que são obrigatórias constar no contrato social e assim, a alteração contratual se faz necessária. Outras mudanças, tal como a troca do nome fantasia, por exemplo, são apenas opcionais e não exercem influência no contrato da empresa. A seguir, exemplos de mudanças que exigem a alteração contratual:
mudança do nome de registro (razão social) – diferente do nome fantasia, a razão social é o nome oficial da empresa, o que sempre aparece nas notas fiscais, escrituras e outros documentos emitidos pela empresa;
- quadro societário – qualquer mudança referente ao número de sócios ou transferência de cotas societárias, requere uma alteração contratual;
- mudança do valor do capital social;
- mudança de endereço (sede);
- troca, remoção ou adição de objeto social (atividades exercidas pela empresa).
Existem dois tipos de alteração contratual: simples e consolidada. Na alteração simples, existe a necessidade de apresentar o contrato original perante a órgãos federais ou instituições financeiras, pois trata-se de um registro complementar. Já na alteração consolidada, não é exigida a presença do contrato original, uma vez que todo o histórico de alterações e outras informações importantes estará registrada no mesmo documento.
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